Dona de casa pode se aposentar! |
A
dona de casa pode ter uma aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social,
RECOLHENDO PARA O INSS BEM MENOS DO QUE FAZEM OUTROS TRABALHADORES.
Só que muitas não sabem que isso é possível.
Para se aposentar, a dona de casa Severina vai precisar contribuir por pelo menos 15 anos. Ela se enquadra nos critérios definidos pelo INSS para a aposentadoria da dona de casa, já que tem renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
A
pessoa também precisa ter cadastro nos programas sociais do governo como Bolsa
Escola e Bolsa Família. Quem preenche esses requisitos pode se aposentar
contribuindo mensalmente com 5% do salário mínimo ou R$ 31,10.
Para
quem acha que 15 anos é muito tempo, a coordenadora do INSS Adriana Rolim dá um
incentivo. “ELA PODE TER DIREITO A UM AUXÍLIO-DOENÇA, DEPOIS DE UM ANO DE
CONTRIBUIÇÃO. A aposentadoria por invalidez, também depois de um ano de
contribuição, então existem outros benefícios que ela pode requerer se começar
a contribuir”.
Depois
de dez meses recolhendo, A MULHER TAMBÉM PASSA A TER DIREITO AO AUXÍLIO-MATERNIDADE.
A partir do primeiro mês, pode deixar pensão por morte para os dependentes,
desde que esteja em dia com o INSS.
A
Associação das Donas de Casa de Pernambuco recebe, pelo seu endereço
eletrônico, consultas sobre aposentadorias para as mulheres que trabalham em
casa. As respostas são dadas por e-mail, com base nas informações colhidas pela
associação junto ao INSS. O endereço da Associação é o adccpe@yahoo.com.br.
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